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14/01/2010 - 10h52 Liminar suspende desconto previdenciário sobre abono
Ação coletiva ajuizada pelo SIMPA pediu, em antecipação de tutela, a suspensão imediata do desconto previdenciário incidente sobre a o abono concedido através da Lei nº 10.759/2009, beneficiando cerca de 3.300 servidores públicos da Capital.
O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido liminar na ação coletiva movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) para suspender o desconto previdenciário incidente sobre a o abono concedido através da Lei nº 10.759/2009. A legislação municipal prevê que os servidores municipais receberão abono complementar, no período de fevereiro de 2009 a abril de 2010, quando seus salários, para o regime de trabalho de 30 horas, for inferior a R$ 465,00.
A ação coletiva beneficia cerca de 3.300 servidores, que pelo baixo rendimento, recebem abono provisório para garantir o direito constitucional de salário não inferior ao salário mínimo. O magistrado, Maurício Alves Duarte, acatou o pedido de liminar com base na Súmula 241, do Supremo Tribunal Federal, que define a incidência de contribuição previdenciária somente nos casos onde o abono foi incorporado ao salário.
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