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23/07/2010 - 16h54 Nenhum centavo a menos

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre entrou como terceiro interessado, junto com o Executivo, para defender os interesses dos servidores, na ação ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital. A ação civil pública, impetradas contra o município, o Previmpa, o DMAE, o DMLU, o DEMHAB e a FASC, questiona a forma de cálculo das gratificações Adicional e por Regime de Tempo Integral” dos servidores públicos municipais, em face de sua incidência cumulativa sobre outras vantagens, fato conhecido como “efeito repicão” ou “efeito cascata”. A medida atinge todos os servidores, inclusive os aposentados a partir de 1998.

No dia 21 de julho, a direção do SIMPA participou de reunião na Prefeitura, que contou com a presença de representantes do Comitê de Política Salarial e da Procuradoria Geral do Município. O Sindicato enfatizou a preocupação da categoria com uma possível redução salarial em razão da ação do MP, reivindicando também a participação em qualquer discussão que venha a alterar a composição salarial dos municipários. Um advogado do Sindicato foi destacado para acompanhar e representar os servidores, juntamente com a PGM.

Nesse momento, em que sofremos mais um ataque aos nossos salários, é importante a mobilização da categoria, para evitar perdas salariais.

AÇÃO DO MP - Foi constatado pelo Ministério Público, que na prática administrativa do município, as duas gratificações incidem não só sobre o básico do cargo, mas também sobre os avanços, auxílios e diversas outras gratificações (inclusive incorporadas pelos servidores), em um efeito multiplicador. Ou seja, um único acréscimo incide sobre vários outros acréscimos remuneratórios, fazendo com que, quando ocorre um aumento isolado em qualquer uma das gratificações que compõem a base de cálculo, automaticamente, por efeito repique, há um acréscimo à Gratificação por Regime Especial de Trabalho e à Gratificação Adicional.

Ao Judiciário, o promotor de Justiça Eduardo Iriart solicitou liminar, após a concessão do prazo de 72 horas para manifestação dos réus (PMPA), visando impedir, a partir do deferimento da liminar, que a PMPA efetue novas concessões de Gratificação Adicional e de Gratificação por Regime Especial de Trabalho (de tempo integral e de dedicação exclusiva) incidente sobre outros acréscimos (gratificações, avanços, incorporações e/ou adicionais), devendo ser limitada sua incidência apenas ao básico (sem os triênios), mantendo-se o cálculo apenas aos servidores que já usufruem das gratificações.

No mérito, entretanto, foi pedida a revisão de todos os atos administrativos de concessão das gratificações Adicional e por Regime Especial de Trabalho aos servidores estatutários, com a readequação do cálculo.

Devemos permanecer atentos para evitarmos qualquer perda salarial!